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O COMEÇO DO FIM


Ontem, 12/072017, às 16h, em uma reunião no auditório do prédio do forum trabalhista da Barra Funda presidida por dois Juízes auxiliares e os Oficiais de Justiça da 2a. região – São Paulo, anunciou-se aquilo que ouso chamar de o início do fim da carreira dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
 
Sem querer ser fatalista, ou alarmista, aquilo que começou lá na 15a. região, com atribuição aos OJAFs das chamadas ferramentas eletrônicas (busca patrimonial de bens de executados mediante uso de convênios), conforme Prov. GP/CR 06/2010, combatida por uns e defendida por outros, por fazer ou não fazer parte das atribuições do cargo, com posterior Portaria Conjunta nº 2/2011 do Forum Trabalhista de Assis, que determinou o trabalho interno durante dois dias da semana com horário preestabelecido, terminou sacramentado pelo CNJ (https://www.jusbrasil.com.br/diarios/35880659/cnj-03-04-2012-pg-30?ref=p...) em Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo SINDIQUINZE, repetiu-se aqui no TRT da 2a. Região com a edição do Provimento 07/2015 e posteriores reedições, e está se espalhando por outros estados.
 
A partir daí, o maior tribunal do trabalho do país, utilizando-se de argumentos tais como a crise econômica pela qual atravessa o país, que culminou com o corte de despesas nos órgãos da União, permitindo-se a contratação de novos servidores apenas em caso de pedido pedidos de exoneração ou por morte sem deixar dependentes, a redução do quadro de servidores diante das aposentadorias sem reposição e o aumento da carga de trabalho para os servidores remanescentes, publicou o Ato PR nº 278, EXTINGUINDO 14 cargos de Oficiais de Justiça, pela transformação dessa especialidade em Analista Judiciário - Área Judiciária e, na data de ontem, na reunião acima informada, desfechou o golpe com a notícia de que 1/3 de todos os Oficiais do Tribunal serão lotados em Varas para realização de trabalhos internos, “PREFERENCIALMENTE DE EXECUÇÃO”. Vejam bem, preferencialmente.
 
Para justificar tal atrocidade, o TRT baseou-se nas mesmas estatísticas. O fato é que as estatísticas, quando se refere ao trabalho dos Oficiais de Justiça, dificilmente refletem a realidade, pois um número atribuído ao cumprimento de um mandado, não é simplesmente um número, pois diversos são os fatores a serem considerados:
 
a) Mandados, ainda que de simples citação ou intimação, demandam diversas diligências, quando a parte por várias vezes não é encontrada, de forma que muitas vezes o que constou como um mandado, na verdade sofreu um desdobramento de trabalho que não foi computado na estatística.
b) Mandados de Execução, após o provimento GP/CR 07/2015, se desdobram em atos de pesquisa patrimonial, a ser realizado em sua casa pelo Oficial de Justiça, demandando tempo considerável e utilização de recursos próprios para sua consecução, e em atos de diligência em campo, aplicando-se a também a este trabalho outros desdobramentos, como retornos quando há insucesso na localização do executado, intimação da penhora em outros endereços, etc.
c) Atos de Execução não contemplados nas estatísticas, como o tempo que o Oficial de Justiça leva para lavrar as certidões, bem como o tempo desperdiçado no preenchimento do inócuo relatório para recebimento da Indenização de Transporte, sendo que quanto às primeiras, no caso dos processos físicos,  cabe ao Oficial de Justiça uma repetição do trabalho, pois é obrigado a lançar no sistema Web da Central de Mandados do TRT, todas as penhoras realizadas, tendo que digitar todos os autos de penhora lavrados em campo, e subir para o sistema fotos dos bens penhorados.
d) No caso do PJe, o tempo e material próprio gastos pelos Oficiais de Justiça para impressão dos mandados que caem em sua caixa postal a todo o tempo, ininterruptamente, bem como sua análise e, quando de sua devolução, o tempo e materiais gastos com escaneamento de contrafés e outros documentos e fotografias relativos aos atos praticados.
e) O tempo à disposição do Tribunal nos plantões, que hoje se desdobram, no caso do CIAO-SP, em plantão quinzenal para retirada e devolução dos mandados físicos, plantão diário que ocorre, em média, uma vez por mês, plantão presencial, que ocorre, em média, a cada 08 meses e no qual o Oficial permanece à disposição das 14h às 20h, plantão Judiciário no qual o Oficial permanece de sobreaviso durante uma semana, e plantão para diligências que demandam dois ou mais Oficiais para seu cumprimento, no qual um grupo de Oficiais ficam à disposição por 01 semana.
f) O tempo gasto no trânsito caótico de São Paulo, e a dificuldade para encontrar vaga para estacionar nos endereços a serem diligenciados.
 
Os fatores acima explicitados, não exaustivos, demonstram a falibilidade da estatística utilizada para aplicação da medida, que nos é imposta sob o pretexto do “princípio da eficiência administrativa”.
 
Assim, em assembleia pré-agendada para amanhã, dia 14/06/2017, no átrio do Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda), decidiremos de que forma poderemos, mais uma vez, combater as equivocadas deliberações do tribunal, que além de não terem como finalidade a resolução dos problemas na execução dos processos trabalhistas, apenas tenta resolver um déficit de servidores nas varas e atentam violentamente contra a função do Oficial de Justiça Avaliador Federal que, a par de trabalhos já realizados utilizando-se de ferramentas eletrônicas, é eminentemente externa.

As medidas aqui denunciadas, se levadas a termo, culminarão primeiro, com um acúmulo imensurável de mandados para cumprimento pelos demais OJAFs que permanecerão nas centrais de mandados e, posteriormente, com a aposentadoria de Oficiais que foram para as Varas, novos Oficiais serão retirados das Centrais para reposição. Com a aposentadoria dos OJAFs que estão nas Centrais sem reposição de novos servidores, a situação ficará cada vez pior, em um crescendo insustentável, até porque a restrição governamental para admissão de novos servidores é pelo prazo de 20 anos.
 
Com toda a orquestração política para aprovação das reformas trabalhista e previdenciária, que também terão impacto direto na nossa atividade, aliada às medidas tomadas pela atual administração do TRT, reitero, é o início do fim, e a divulgação desses fatos não podem ficar restrita ao nosso tribunal ou região, vez que como um rastilho de pólvora, se espalhará rapidamente pelos demais tribunais e estados de todo o país, razão pela qual se faz necessária e urgente a união de forças de todos os sindicatos, associações, com a convocação da categoria, em massa, para a enérgica tomada de medidas, pois o futuro que se vislumbra não é nada bom.